O primeiro passo foi a publicação no Diário Oficial do dia 22 de novembro de 2006 de consulta pública sobre certificação de armazéns. Esta consulta pública, que tinha um período de 60 dias, foi encerrada no dia 22 de janeiro de 2007. A Consulta Pública foi emitida através da Portaria n. 8, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, de 26/10/06
A consulta pública estabeleceu os itens obrigatórios para que um armazem possa ser certificado. Esta obrigatoriedade para alguns itens é no próprio momento da auditoria e em outros itens é admitido que possam ser atendidos nos prazos de 3 e 5 anos
CRONOGRAMA PREVISTO
Consulta pública – prazo já encerrado
Exame das sugestões e aprovação pelo MAPA – 30 dias.
Elaboração da norma definitiva e publicação no Diário Oficial – 30 dias.
Credenciamento das certificadoras pelo INMETRO – 30 dias
Previsão do inicio das certificações– maio ou junho de 2007
REQUISITOS TÉCNICOS PARA OS ARMAZENS SEREM CERTIFICADOS
Os Requisitos Técnicos, que poderão vir a sofrer alterações, estão divididos em 4 grupos:
Requisitos para armazéns a nível de fazenda,
Requisitos para armazéns coletores,
Requisitos para armazéns intermediários
e requisitos para armazéns terminais.
Cada um destes grupos ainda é dividido em 2 grupos com requisitos específicos para armazéns a granel e para armazéns convencionais
QUANDO OS REQUISITOS DEVEM ESTAR ATENDIDOS
Os requisitos estão também divididos em:
Requisitos obrigatórios no momento da vistoria
Requisitos obrigatórios para todas unidades que forem construídas a partir da data de publicação da norma.
Requisitos obrigatórios que deverão ser cumpridos no prazo de 3 anos
Requisitos obrigatórios que deverão ser cumpridos no prazo de 5 anos
Requisitos não obrigatórios mas recomendados (não impedem a certificação)
NOVOS ARMAZENS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA NORMA
Os armazéns construídos a partir da data de publicação das normas deverão cumprir com todos os requisitos ali estabelecidos não existindo prazo para adequação.
Por exemplo: todos os armazéns construídos a partir da norma devem ter aeração e termometria mas os armazéns já construídos terão um prazo de 5 anos para se adequar à esta exigência.
REQUISITOS QUE DEVEM ESTAR ATENDIDOS NA DATA DA AUDITORIA
Estar cadastrado na CONAB
Ter acesso permanente
Dispor de meios de comunicação
Estar cercado e com portão de acesso
Possuir balança de plataforma móvel nos armazéns de fazenda e coletores
Possuir balança de plataforma rodoviária nos armazéns intermediários e terminais
Equipamentos para classificação de produto tais como peneiras, balanças de precisão, caixas para Guarda de amostras...
Equipamentos de pré-limpeza e secagem com exceção dos armazéns terminais
Moegas
Sistemas de movimentação de produto
Sistemas de combate à incêndio
Sistemas de controle elétrico
Sistemas de controle de pragas e roedores
Equipamentos de proteção individual (EPI)
Programa de capacitação de mão de obra
Responsável técnico
Sistema de registro das ocorrências operacionais
REQUISITOS COM PRAZO DE 5 ANOS
Sistemas de aeração e termometria apenas nos armazéns a granel, com exceção dos terminais
Sistemas de exaustão
Sistemas de captação de pó
Pátios pavimentados nos armazéns intermediários e terminais
PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO
Solicitar a certificação à uma certificadora* acreditada pelo INMETRO para certificação de armazéns informando o número de armazéns que pretende certificar e as características de cada um:
Tipo de armazém (fazenda, coletor, intermediário, terminal)
Capacidade em toneladas ou sacos
Localização
A certificadora enviará uma proposta de trabalho com detalhes do trabalho que será feito e orçamento dos serviços.
* O Instituto CERTIFICA pretende se credenciar no INMETRO imediatamente após a publicação das normas para certificação de armazéns.
Aceita a proposta da certificadora o próximo passo é a definição da data da auditoria
A auditoria verificará se todos os itens da norma pertinentes estão atendidos para cada armazém
A certificação tem os seguintes custos:
Taxa de certificação - Taxa anual cobrada pela certificadora por armazém e tendo como base, no caso do Instituto CERTIFICA, a capacidade em toneladas.
Custo do auditor - O custo do auditor depende do número de horas necessárias para a auditoria o que por sua vez depende do número de armazéns, das distâncias entre eles e da distância do auditor ao conjunto de armazéns.O Instituto Certifica procurará ter auditores treinados em locais próximos aos armazéns.
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