pinterest

23.7.07

ALGUMAS DÚVIDAS NA CERTIFICAÇÃO DE ARMAZÉNS

  1. Estamos ainda com algumas dúvidas com relação a diferença entre itens obrigatórios e recomendados. O Anexo 2 da IN diz claramente que o selo de identificação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, indica que a unidade armazenadora está em conformidade com os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural aprovados pelo MAPA. A interpretação do que está escrito leva a crer que os requisitos chamados "recomendados" também deverão ser atendidos pela unidade armazenadora mas, por outro lado, o conceito normalmente aceito de recomendado é de ponto não impeditivo de certificação.
  2. Outro ponto ainda em dúvida é com relação ao produto armazenado. Nas informações que circulavam anteriormente constava que a certificação visava unicamente armazéns de grãos, mas a IN se refere claramente à armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, exceto produtos armazenados em ambiente artificial e depósitos para líquidos. Esta definição é bem mais ampla e abrange, por exemplo, lâ, algodão, açúcar e muitos outros produtos.
  3. O regulamento publicado deixou bem claro que todos os armazéns deverão ter um responsável técnico da área agrícola, habilitado pelo CREA.

RESPOSTA AS DÚVIDAS:
1 - Os requisitos cujo não atendimento impede a certificação são os requisitos obrigatórios. Os requisitos recomendados são exatamente isto - recomendados. Poderão vir a se tornar obrigatórios no futuro.
2 - Quanto a dúvida com relação a obrigatoriedade ser só para armazens de grãos está definido que são para produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor economico. Estão incluidos portanto, fumo, lã, algodão, farelo de trigo, açúcar etc...

Nenhum comentário:

Recent Comments

Arquivo do blog