Como já disse muito pouca coisa mudou da Consulta Pública para a normativa agora publicada. Vamos analisar nesta postagem apenas as mudanças com relação a primeira parte da Instrução Normativa que diz respeito aos requisitos técnicos obrigatórios e recomendados para certificação de unidades armazenadoras em ambiente natural.
1. Incluisão de recomendação para os projetos de novos armazens com relação a proximidade de mananciais.
2. A existência de um determinador de transgenia passou de obrigatório para recomendável.
3. A existência de estrados nos armazéns convencionais passou de recomendado para obrigatório na data da vistoria.
4.Foi incluido como item obrigatório na data da vistoria a existência de equipamento de acompanhamento meteorológico.
5. Foi incluida a exigência na data da vistoria de local para guarda de agrótoxicos.
6. Foi incluido como item obrigatório na data da vistoria a verificação da adequação do quadro de pessoal aos serviços prestados pelo armazem.
7. Foi incluido como recomendação um plano de manutenção preventiva e calibração de equipamentos.
Como se vê foram mudanças simples que aperfeiçoaram a norma. A parte descritiva também está mais detalhada e permite entender perfeitamente o espirito da norma.
Na próxima postagem analisaremos as mudanças no Regulamento de Avaliação da Conformidade das Unidades Armazenadoras, que é o Anexo II.
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