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30.8.07

CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS DE PESSOAS FISICAS

A certificação das unidades armazenadoras de pessoas físicas não é obrigatória mas isto não impede que ela seja feita de forma voluntária. Entre as vantagens da certificação da unidade armazenadora de pessoa física está a possibilidade de ser credenciada pela CONAB para armazenar produtos com AGF dispensando o produtor de locomover sua produção para um armazem geral. Para ser credenciado pela CONAB o produtor tem que certificar voluntariamente seu armazem e dota-lo de alguns requisitos exigidos pela CONAB como termometria, por exemplo.

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