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3.12.10

AINDA A PRORROGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS

No post anterior deixei de comentar o último item das propostas das cooperativas do oeste do Paraná, por não ter entendido o que eles queriam dizer. Hoje, nova leitura, acho que entendi.
Os percentuais para atendimento parecem se referir aos requisitos e não a quantidade de unidades armazenadoras de uma empresa. Explicando melhor: Pela IN n˚ 3, quem tem uma unidade armazenadora com capacidade estática superior a 20.000 toneladas deve atender todos requisitos no primeiro ano (alguns requisitos podem ser atendidos até 2014). Pela proposta das cooperativas do oeste paranaense, esta mesma unidade teria que atender apenas 25 % dos requisitos no primeiro ano, 50% no segundo, 75% no terceiro e, finalmente, 100% no quarto.
Do ponto de vista das certificadoras esta proposta é interessante pois obrigaria a realização de uma auditoria por ano o que não acontece na IN n˚ 3, que possibilita, em alguns casos, a existência de apenas uma auditoria durante os cinco anos de validade da certificação.
Começo a ficar cada vez mais curioso com a nova instrução normativa.
Até a próxima postagem.

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