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17.12.10

ALTERAÇÕES DOS REQUISITOS PARA UNIDADES ARMAZENADORAS

Uma leitura mais atenta da IN 41 já permite uma antecipação das alterações que serão feitas nos requisitos da IN 03. O artigo 3˚ da IN determina que os Requisitos Técnicos e o RAC de Unidades Armazenadoras "serão revisados para adequação as alterações constantes desta Instrução Normativa".
Como a IN 41 só definiu um novo escalonamento de prazos, fica claro que a intenção não é modificar os requisitos, mas apenas alterar os prazos de sua exigibilidade.
Vejamos, a data limite para o atendimento do requisito termometria na IN 3 é 12/05/2014 mas podem surgir propostas para que seja estabelecida nova data, por exemplo: contando cinco anos a partir da data da IN 41, ou seja, 15/12/2015 ou ainda, 31/12/2016, data limite para certificação de 75% das unidades.
Um requisito que não está na IN 3 e que deverá ser incluído na futura IN é criação de um sistema de recebimento e tratamento das reclamações dos clientes.
Até a próxima postagem

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