As alterações, numa primeira análise, não foram de muito alcance. Segue uma análise inicial que procuraremos detalhar mais tarde, com um exame profundo da Instrução Normativa.
1- Passa a ser equipamento obrigatório para as unidades armazenadoras que recebem arroz, o engenho de provas.
2- Os sistemas de exaustão passam a ser obrigatórios apenas para as unidades armazenadoras contruidas a partir de 15/12/10, data da IN n˚ 41.
4- A sinalização para veículos volta a ser obrigatória.
5 - Os equipamentos de psicrometria passam a ser obrigatórios apenas para unidades armazenadoras com armazéns a granel.
6 - Não é mais exigido que o RT seja engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola.
7- O treinamento tem que ser comprovado na primeira auditoria, com apresentação dos registros. Não é aceito apenas o programa de treinamento. Por outro lado ficou definido que o treinamento só é obrigatório para o quadro efetivo da empresa
8- Os relatórios do RT que eram obrigatórios mensalmente passam a ser obrigatórios trimestralmente.
9 - A termometria, razão de tudo, passa a ter um ponto de medição requerido para cada 150 m3 ao invés de 100 m3 como era na IN original.
10 - A balança de precisão passa a ser exigida com a precisão de 0,2 gramas ao invés de 0,1 grama.
Numa primeira leitura foi o que encontramos, segunda feira estaremos com detalhamento completo, inclusive do Anexo 2, o RAC.
2 comentários:
Correção - As empilhadeiras são exigidas apenas para unidades armazenadoras de algodão.
A desesigência (termo em homenagem à novilíngua do mec...)do Responsável Técnico ser Engenheiro Agrônomo, deve ser por falta desse importante profissional no mercado de trabalho brasileiro. Mais um exemplo do sucateamento ou desmonte da infra-estrutura brasileira pelo PT: sem hospitais, sem portos sem aeroportos, sem estradas, sem linha férrea,sem vergonha...
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