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16.6.11

CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N˚ 29 DO MAPA

Video do Instituto Certifica comentando as alterações introduzidas pela IN n˚ 29 do MAPA, na Certificação de Unidades Armazenadoras.

3 comentários:

Anônimo disse...

E as unidades que já estão certificadas pela instrução anterior?

nedelande disse...

Nada é alterado nas unidades já certificadas durante o período de validade da certificação. No entanto, no nosso entender, os requisitos que foram abrandados para os itens O3 e O4 podem ser adotados pelas unidades armazenadoras já certificadas. Por exemplo, poderão usar um ponto de medição para cada 150 m3, ao invés de 1 ponto para cada 100 m3.

nedelande disse...

Como haviamos previsto a ausência do item 17 já foi corrigida e a IN completa já aparece no campo - SISLEGIS - do site do MAPA.

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