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29.10.11

CERTIFICAÇÃO DE MAIS UNIDADES ARMAZENADORAS DA AGROPAN

O Instituto Certifica concluiu a auditoria de certificação de mais três unidades armazenadoras da AGROPAN em Tupanciretã. Com estas, a cooperativa vai alcançar o total de seis unidades certificadas. Nos próximos dias serão emitidos os certificados das três unidades uma vez que não foram encontradas não-conformidades em nenhum dos requisitos da IN n˚ 29 do MAPA.

13.8.11

PRIMEIRA AUDITORIA PELA IN 29

No dia 10 de agosto, fiz a primeira auditoria de certificação de unidades armazenadoras na IN n˚ 29 do MAPA. A CAMNPAL, nossa auditada, havia se preparado para a certificação utilizando os requisitos da IN n˚ 3, mas, como previ, não houve nenhum problema com relação as diferenças entre os requisitos das INs 3 e 29.
A CAMNPAL já fez dois treinamentos este ano, registrou os treinamentos e assim atendeu uma das poucas exigências a mais da IN n˚ 29.  Acredito que nos próximos dias o Instituto Certifica já vai emitir o certificado da unidade de Nova Palma da CAMNPAL.

9.6.11

CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n˚ 29,   estabelecendo os novos requisitos para a certificação de unidades armazenadoras bem como novo Regulamento de Avaliação da Conformidade que tem validade a partir de hoje. Como consequência foi revogada a IN n˚ 3, de 8/01/10.
As alterações, numa primeira análise, não foram de muito alcance. Segue uma análise inicial que procuraremos detalhar mais tarde, com um exame profundo da Instrução Normativa.
1- Passa a ser equipamento obrigatório para as unidades armazenadoras que recebem arroz, o engenho de provas.
2- Os sistemas de exaustão passam a ser obrigatórios apenas para as unidades armazenadoras contruidas a partir de 15/12/10, data da IN n˚ 41.
3- O equipamento - empilhadeira - passa a ser obrigatório nas unidades armazenadoras convencionais.
4- A sinalização para veículos volta a ser obrigatória.
5 - Os equipamentos de psicrometria passam a ser obrigatórios apenas para unidades armazenadoras com armazéns a granel.
6 - Não é mais exigido que o RT seja engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola.
7- O treinamento tem que ser comprovado na primeira auditoria, com apresentação dos registros. Não é aceito apenas o programa de treinamento. Por outro lado ficou definido que o treinamento só é obrigatório para o quadro efetivo da empresa
8- Os relatórios do RT que eram obrigatórios mensalmente passam a ser obrigatórios trimestralmente.
9 - A termometria, razão de tudo, passa a ter um ponto de medição requerido para cada 150 m3 ao invés de 100 m3 como era na IN original.
10 - A balança de precisão passa a ser exigida com a precisão de 0,2 gramas ao invés de 0,1 grama.

Numa primeira leitura foi o que encontramos, segunda feira estaremos com detalhamento completo, inclusive do Anexo 2, o RAC.

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