O Instituto CERTIFICA é um organismo de certificação de produto, acreditado pelo CGCRE, com foco na certificação do agronegócio. Os escopos do CERTIFICA, hoje, são certificação de unidades armazenadoras, produto orgânico, HACCP e sistemas de produção integrada.
Mostrando postagens com marcador IN 29. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IN 29. Mostrar todas as postagens
29.10.11
CERTIFICAÇÃO DE MAIS UNIDADES ARMAZENADORAS DA AGROPAN
O Instituto Certifica concluiu a auditoria de certificação de mais três unidades armazenadoras da AGROPAN em Tupanciretã. Com estas, a cooperativa vai alcançar o total de seis unidades certificadas. Nos próximos dias serão emitidos os certificados das três unidades uma vez que não foram encontradas não-conformidades em nenhum dos requisitos da IN n˚ 29 do MAPA.
Marcadores:
agropan,
certificação,
IN 29,
unidades armazenadoras
13.8.11
PRIMEIRA AUDITORIA PELA IN 29
No dia 10 de agosto, fiz a primeira auditoria de certificação de unidades armazenadoras na IN n˚ 29 do MAPA. A CAMNPAL, nossa auditada, havia se preparado para a certificação utilizando os requisitos da IN n˚ 3, mas, como previ, não houve nenhum problema com relação as diferenças entre os requisitos das INs 3 e 29.
A CAMNPAL já fez dois treinamentos este ano, registrou os treinamentos e assim atendeu uma das poucas exigências a mais da IN n˚ 29. Acredito que nos próximos dias o Instituto Certifica já vai emitir o certificado da unidade de Nova Palma da CAMNPAL.
A CAMNPAL já fez dois treinamentos este ano, registrou os treinamentos e assim atendeu uma das poucas exigências a mais da IN n˚ 29. Acredito que nos próximos dias o Instituto Certifica já vai emitir o certificado da unidade de Nova Palma da CAMNPAL.
Marcadores:
camnpal,
IN 29,
primeira auditoria,
unidades armazenadoras
9.6.11
CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n˚ 29, estabelecendo os novos requisitos para a certificação de unidades armazenadoras bem como novo Regulamento de Avaliação da Conformidade que tem validade a partir de hoje. Como consequência foi revogada a IN n˚ 3, de 8/01/10.
As alterações, numa primeira análise, não foram de muito alcance. Segue uma análise inicial que procuraremos detalhar mais tarde, com um exame profundo da Instrução Normativa.
1- Passa a ser equipamento obrigatório para as unidades armazenadoras que recebem arroz, o engenho de provas.
2- Os sistemas de exaustão passam a ser obrigatórios apenas para as unidades armazenadoras contruidas a partir de 15/12/10, data da IN n˚ 41.
3- O equipamento - empilhadeira - passa a ser obrigatório nas unidades armazenadoras convencionais.
4- A sinalização para veículos volta a ser obrigatória.
5 - Os equipamentos de psicrometria passam a ser obrigatórios apenas para unidades armazenadoras com armazéns a granel.
6 - Não é mais exigido que o RT seja engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola.
7- O treinamento tem que ser comprovado na primeira auditoria, com apresentação dos registros. Não é aceito apenas o programa de treinamento. Por outro lado ficou definido que o treinamento só é obrigatório para o quadro efetivo da empresa
8- Os relatórios do RT que eram obrigatórios mensalmente passam a ser obrigatórios trimestralmente.
9 - A termometria, razão de tudo, passa a ter um ponto de medição requerido para cada 150 m3 ao invés de 100 m3 como era na IN original.
10 - A balança de precisão passa a ser exigida com a precisão de 0,2 gramas ao invés de 0,1 grama.
Numa primeira leitura foi o que encontramos, segunda feira estaremos com detalhamento completo, inclusive do Anexo 2, o RAC.
As alterações, numa primeira análise, não foram de muito alcance. Segue uma análise inicial que procuraremos detalhar mais tarde, com um exame profundo da Instrução Normativa.
1- Passa a ser equipamento obrigatório para as unidades armazenadoras que recebem arroz, o engenho de provas.
2- Os sistemas de exaustão passam a ser obrigatórios apenas para as unidades armazenadoras contruidas a partir de 15/12/10, data da IN n˚ 41.
4- A sinalização para veículos volta a ser obrigatória.
5 - Os equipamentos de psicrometria passam a ser obrigatórios apenas para unidades armazenadoras com armazéns a granel.
6 - Não é mais exigido que o RT seja engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola.
7- O treinamento tem que ser comprovado na primeira auditoria, com apresentação dos registros. Não é aceito apenas o programa de treinamento. Por outro lado ficou definido que o treinamento só é obrigatório para o quadro efetivo da empresa
8- Os relatórios do RT que eram obrigatórios mensalmente passam a ser obrigatórios trimestralmente.
9 - A termometria, razão de tudo, passa a ter um ponto de medição requerido para cada 150 m3 ao invés de 100 m3 como era na IN original.
10 - A balança de precisão passa a ser exigida com a precisão de 0,2 gramas ao invés de 0,1 grama.
Numa primeira leitura foi o que encontramos, segunda feira estaremos com detalhamento completo, inclusive do Anexo 2, o RAC.
Marcadores:
IN 29,
prorrogação certificação,
requisitos,
unidades armazenadoras
Assinar:
Postagens (Atom)

