O Instituto CERTIFICA é um organismo de certificação de produto, acreditado pelo CGCRE, com foco na certificação do agronegócio. Os escopos do CERTIFICA, hoje, são certificação de unidades armazenadoras, produto orgânico, HACCP e sistemas de produção integrada.
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29.10.11
CERTIFICAÇÃO DE MAIS UNIDADES ARMAZENADORAS DA AGROPAN
O Instituto Certifica concluiu a auditoria de certificação de mais três unidades armazenadoras da AGROPAN em Tupanciretã. Com estas, a cooperativa vai alcançar o total de seis unidades certificadas. Nos próximos dias serão emitidos os certificados das três unidades uma vez que não foram encontradas não-conformidades em nenhum dos requisitos da IN n˚ 29 do MAPA.
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13.8.11
PRIMEIRA AUDITORIA PELA IN 29
No dia 10 de agosto, fiz a primeira auditoria de certificação de unidades armazenadoras na IN n˚ 29 do MAPA. A CAMNPAL, nossa auditada, havia se preparado para a certificação utilizando os requisitos da IN n˚ 3, mas, como previ, não houve nenhum problema com relação as diferenças entre os requisitos das INs 3 e 29.
A CAMNPAL já fez dois treinamentos este ano, registrou os treinamentos e assim atendeu uma das poucas exigências a mais da IN n˚ 29. Acredito que nos próximos dias o Instituto Certifica já vai emitir o certificado da unidade de Nova Palma da CAMNPAL.
A CAMNPAL já fez dois treinamentos este ano, registrou os treinamentos e assim atendeu uma das poucas exigências a mais da IN n˚ 29. Acredito que nos próximos dias o Instituto Certifica já vai emitir o certificado da unidade de Nova Palma da CAMNPAL.
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9.6.11
CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n˚ 29, estabelecendo os novos requisitos para a certificação de unidades armazenadoras bem como novo Regulamento de Avaliação da Conformidade que tem validade a partir de hoje. Como consequência foi revogada a IN n˚ 3, de 8/01/10.
As alterações, numa primeira análise, não foram de muito alcance. Segue uma análise inicial que procuraremos detalhar mais tarde, com um exame profundo da Instrução Normativa.
1- Passa a ser equipamento obrigatório para as unidades armazenadoras que recebem arroz, o engenho de provas.
2- Os sistemas de exaustão passam a ser obrigatórios apenas para as unidades armazenadoras contruidas a partir de 15/12/10, data da IN n˚ 41.
3- O equipamento - empilhadeira - passa a ser obrigatório nas unidades armazenadoras convencionais.
4- A sinalização para veículos volta a ser obrigatória.
5 - Os equipamentos de psicrometria passam a ser obrigatórios apenas para unidades armazenadoras com armazéns a granel.
6 - Não é mais exigido que o RT seja engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola.
7- O treinamento tem que ser comprovado na primeira auditoria, com apresentação dos registros. Não é aceito apenas o programa de treinamento. Por outro lado ficou definido que o treinamento só é obrigatório para o quadro efetivo da empresa
8- Os relatórios do RT que eram obrigatórios mensalmente passam a ser obrigatórios trimestralmente.
9 - A termometria, razão de tudo, passa a ter um ponto de medição requerido para cada 150 m3 ao invés de 100 m3 como era na IN original.
10 - A balança de precisão passa a ser exigida com a precisão de 0,2 gramas ao invés de 0,1 grama.
Numa primeira leitura foi o que encontramos, segunda feira estaremos com detalhamento completo, inclusive do Anexo 2, o RAC.
As alterações, numa primeira análise, não foram de muito alcance. Segue uma análise inicial que procuraremos detalhar mais tarde, com um exame profundo da Instrução Normativa.
1- Passa a ser equipamento obrigatório para as unidades armazenadoras que recebem arroz, o engenho de provas.
2- Os sistemas de exaustão passam a ser obrigatórios apenas para as unidades armazenadoras contruidas a partir de 15/12/10, data da IN n˚ 41.
4- A sinalização para veículos volta a ser obrigatória.
5 - Os equipamentos de psicrometria passam a ser obrigatórios apenas para unidades armazenadoras com armazéns a granel.
6 - Não é mais exigido que o RT seja engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola.
7- O treinamento tem que ser comprovado na primeira auditoria, com apresentação dos registros. Não é aceito apenas o programa de treinamento. Por outro lado ficou definido que o treinamento só é obrigatório para o quadro efetivo da empresa
8- Os relatórios do RT que eram obrigatórios mensalmente passam a ser obrigatórios trimestralmente.
9 - A termometria, razão de tudo, passa a ter um ponto de medição requerido para cada 150 m3 ao invés de 100 m3 como era na IN original.
10 - A balança de precisão passa a ser exigida com a precisão de 0,2 gramas ao invés de 0,1 grama.
Numa primeira leitura foi o que encontramos, segunda feira estaremos com detalhamento completo, inclusive do Anexo 2, o RAC.
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16.5.11
UNIDADES ARMAZENADORAS
A Comissão Técnica para Certificação de Unidades Armazenadoras já concluiu a análise dos requisitos para certificação e encaminhou para o setor jurídico do MAPA. Dia 25 deverá ser feita outra reunião da comissão e, se o jurídico já tiver dado seu "de acordo", autorizar o encaminhamento para o Diário Oficial.
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28.1.11
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA IN 03
Encaminhamos algumas propostas para alteração dos requisitos da IN n˚3.
1- No item 4 - Isolamento/Acesso, retirar a expressão "animais domésticos", pois pode levar o auditor, numa interpretação ao pé da letra, a não aceitar uma cerca convencional.
2- No item 5 - Ambiente de Atendimento ao Público - Banheiros - Da forma como está escrito pode levar o auditor a exigir um banheiro específico para clientes. Colocar como item recomendado.
3 - No item 6 - Escritório - Banheiro para funcionários - Já foi transferido de O1 para O4, mesmo assim, por se tratar de item da legislação trabalhista, sugerimos que seja retirado dos requisitos para armazenagem.
4 - No item 9 - Determinação da Qualidade do Produto - Alterar o requisito referente ao determinador de umidade, retirando a exigência de precisão de uma casa decimal. A maior parte dos aparelhos em uso não atendem este requisito. Ex: Determinador de umidade universal.
5 - No item 13 - Sistemas de armazenagem, proceder as seguintes alterações:
- sistemas de proteção e comando - passar para recomendados
- aeração - retirar o parâmetro de fluxo de ar
- Local para guarda de agrotóxicos - retirar referência a legislação e incluir condições mínimas.
6 - Sistemas de Segurança
- Sistemas de captação de material particulado - passar para recomendado.
No Anexo II
Alterar os requisitos de qualificação de auditores que hoje privilegiam as horas aula em detrimento da experiência de campo. Incluir outros tipos de experiência como elaboração de projetos de armazenagem, análise de projetos etc... Incluir a necessidade do auditor ter formação e experiência como auditor líder.
Passar os documentos - CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, Regulamento Interno do Armazem e Termo de Fiel, para requisitos ao invés de documentos prévios. Hoje há uma perda de tempo significativa com o tratamento em separado. Eliminar a Declaração do Armazenador pois esta declaração consta do Contrato de certificação.
Foram estas as nossas sugestões. Se algum dos nossos amigos tiver alguma sugestão, por favor nos encaminhe que faremos chegar a Comissão do MAPA.
ATÉ A PRÓXIMA POSTAGEM
1- No item 4 - Isolamento/Acesso, retirar a expressão "animais domésticos", pois pode levar o auditor, numa interpretação ao pé da letra, a não aceitar uma cerca convencional.
2- No item 5 - Ambiente de Atendimento ao Público - Banheiros - Da forma como está escrito pode levar o auditor a exigir um banheiro específico para clientes. Colocar como item recomendado.
3 - No item 6 - Escritório - Banheiro para funcionários - Já foi transferido de O1 para O4, mesmo assim, por se tratar de item da legislação trabalhista, sugerimos que seja retirado dos requisitos para armazenagem.
4 - No item 9 - Determinação da Qualidade do Produto - Alterar o requisito referente ao determinador de umidade, retirando a exigência de precisão de uma casa decimal. A maior parte dos aparelhos em uso não atendem este requisito. Ex: Determinador de umidade universal.
5 - No item 13 - Sistemas de armazenagem, proceder as seguintes alterações:
- sistemas de proteção e comando - passar para recomendados
- aeração - retirar o parâmetro de fluxo de ar
- Local para guarda de agrotóxicos - retirar referência a legislação e incluir condições mínimas.
6 - Sistemas de Segurança
- Sistemas de captação de material particulado - passar para recomendado.
No Anexo II
Alterar os requisitos de qualificação de auditores que hoje privilegiam as horas aula em detrimento da experiência de campo. Incluir outros tipos de experiência como elaboração de projetos de armazenagem, análise de projetos etc... Incluir a necessidade do auditor ter formação e experiência como auditor líder.
Passar os documentos - CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, Regulamento Interno do Armazem e Termo de Fiel, para requisitos ao invés de documentos prévios. Hoje há uma perda de tempo significativa com o tratamento em separado. Eliminar a Declaração do Armazenador pois esta declaração consta do Contrato de certificação.
Foram estas as nossas sugestões. Se algum dos nossos amigos tiver alguma sugestão, por favor nos encaminhe que faremos chegar a Comissão do MAPA.
ATÉ A PRÓXIMA POSTAGEM
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27.1.11
PRIMEIRA REUNIÃO DA NOVA COMISSÃO CONSULTIVA DE UNIDADES ARMAZENADORAS
A nova Comissão Consultiva do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras reuniu-se ontem, dia 26/01, na sede do Ministério da Agricultura, em Brasilia. Foi definido um calendário de reuniões para discutir e aprovar as alterações nos requisitos para certificação de unidades armazenadoras. O novo coordenador da Comissão é o superintendente de Armazenagem e Movimentação de Estoques da CONAB, Milton Libardoni. A Comissão é composta por representantes da OCEPAR, OCB, Abrapós, Confea, armazéns privados, Mapa e Conab.
A próxima reunião é dia 23/02 quando deverão ser apreciadas as sugestões encaminhadas até dia 10/02 e aprovadas as mudanças a serem feitas nos requisitos de certificação.
Já encaminhamos algumas sugestões que vamos relatar na próxima postagem.
A próxima reunião é dia 23/02 quando deverão ser apreciadas as sugestões encaminhadas até dia 10/02 e aprovadas as mudanças a serem feitas nos requisitos de certificação.
Já encaminhamos algumas sugestões que vamos relatar na próxima postagem.
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18.1.11
IN 41 DO MAPA
O MAPA modificou seu site e tive alguma dificuldade em localizar informações básicas, uma delas a que trata sobre legislação de certificação de unidades armazenadoras inclusive a nova IN 41 que citei diversas vezes, interpretei, mas ainda não havia conseguido apresenta-la na integra. Então, finalmente, eis o novo endereço no site do MAPA com a IN 41.
Para acessar todas as informações sobre certificação de unidades armazenadoras, clicar aqui
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30.12.10
FELIZ ANO NOVO
Desejo para todos vocês um Feliz Ano Novo. É a saudação mais antiga mas é a que diz tudo.
O ano que passou trouxe grande satisfação para nós do Instituto Certifica. Alcançamos uma posição de destaque no país e principalmente no Rio Grande do Sul na certificação de unidades armazenadoras. O Instituto Certifica fecha o ano com 36 certificados emitidos, o que representa 20% do total de unidades armazenadoras certificadas no Brasil e quase 60% das unidades armazenadoras certificadas no Rio Grande do Sul.
O Instituto Certifica realizou, neste ano que passou, a primeira certificação de espumantes naturais do Brasil. No final do ano, 12 marcas certificadas, de 6 produtores de espumantes de Garibaldi, chegaram as prateleiras dos supermercados.
O Instituto Certifica fez, também, a primeira certificação agro-silvo-pastoril, para melancias e abóboras produzidas em floresta de eucalipto, um projeto criado e conduzido pela FIBRIA junto aos seus produtores integrados.
E, finalmente, fomos para o quarto ano da certificação de pêssego de produção integrada na região de Antonio Prado, única certificação de pêssego de PI no Brasil.
E 2011?
UNIDADES ARMAZENADORAS
Nosso contato maior foi, em 2010, com as cooperativas, cerealistas, engenhos e armazéns gerais do Rio Grande do Sul. O Rio Grande do Sul ao final do ano é, junto com Minas Gerais, o estado com maior número de unidades armazenadoras certificadas.
Para 2011, por todos os contatos que temos tido, mesmo com a edição da Instrução Normativa n˚ 41, não haverá solução de continuidade. O setor armazenador, pelo menos do Rio Grande do Sul, está consciente de que precisa melhorar a qualidade dos seus serviços porque o país não pode mais conviver com as perdas de produto em razão de uma armazenagem deficiente. A revisão dos requisitos da IN n˚ 3, com entrada em vigor prometida para junho, pode trazer uma facilidade ainda maior para o desenvolvimento do programa.
ESPUMANTES
Este ano foi um piloto da certificação de espumantes. Em 2011 este programa dará um grande salto e, possivelmente, teremos meio milhão de garrafas de espumante certificado.
PRODUÇÃO INTEGRADA
Acredito que 2011 será um grande ano para a produção integrada. O Ministério da Agricultura já está convencido que o que falta é marketing da PI, para que o consumidor conheça este produto e saiba reconhecer sua qualidade superior. Um plano de marketing já está em preparação pelo MAPA e será lançado em 2011. O Instituto Certifica deve começar o ano com um novo escopo que é a produção integrada de Morango.
O próximo ano vai nos trazer também a produção integrada de grãos. O Instituto Certifica já se prepara para entrar neste projeto que deverá abrir um novo horizonte para os sistemas de produção integrado em geral.
Era isto, repito os votos de um Feliz 2011 e até a próxima postagem.
O ano que passou trouxe grande satisfação para nós do Instituto Certifica. Alcançamos uma posição de destaque no país e principalmente no Rio Grande do Sul na certificação de unidades armazenadoras. O Instituto Certifica fecha o ano com 36 certificados emitidos, o que representa 20% do total de unidades armazenadoras certificadas no Brasil e quase 60% das unidades armazenadoras certificadas no Rio Grande do Sul.
O Instituto Certifica realizou, neste ano que passou, a primeira certificação de espumantes naturais do Brasil. No final do ano, 12 marcas certificadas, de 6 produtores de espumantes de Garibaldi, chegaram as prateleiras dos supermercados.
O Instituto Certifica fez, também, a primeira certificação agro-silvo-pastoril, para melancias e abóboras produzidas em floresta de eucalipto, um projeto criado e conduzido pela FIBRIA junto aos seus produtores integrados.
E, finalmente, fomos para o quarto ano da certificação de pêssego de produção integrada na região de Antonio Prado, única certificação de pêssego de PI no Brasil.
E 2011?
UNIDADES ARMAZENADORAS
Nosso contato maior foi, em 2010, com as cooperativas, cerealistas, engenhos e armazéns gerais do Rio Grande do Sul. O Rio Grande do Sul ao final do ano é, junto com Minas Gerais, o estado com maior número de unidades armazenadoras certificadas.
Para 2011, por todos os contatos que temos tido, mesmo com a edição da Instrução Normativa n˚ 41, não haverá solução de continuidade. O setor armazenador, pelo menos do Rio Grande do Sul, está consciente de que precisa melhorar a qualidade dos seus serviços porque o país não pode mais conviver com as perdas de produto em razão de uma armazenagem deficiente. A revisão dos requisitos da IN n˚ 3, com entrada em vigor prometida para junho, pode trazer uma facilidade ainda maior para o desenvolvimento do programa.
ESPUMANTES
Este ano foi um piloto da certificação de espumantes. Em 2011 este programa dará um grande salto e, possivelmente, teremos meio milhão de garrafas de espumante certificado.
PRODUÇÃO INTEGRADA
Acredito que 2011 será um grande ano para a produção integrada. O Ministério da Agricultura já está convencido que o que falta é marketing da PI, para que o consumidor conheça este produto e saiba reconhecer sua qualidade superior. Um plano de marketing já está em preparação pelo MAPA e será lançado em 2011. O Instituto Certifica deve começar o ano com um novo escopo que é a produção integrada de Morango.
O próximo ano vai nos trazer também a produção integrada de grãos. O Instituto Certifica já se prepara para entrar neste projeto que deverá abrir um novo horizonte para os sistemas de produção integrado em geral.
Era isto, repito os votos de um Feliz 2011 e até a próxima postagem.
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19.12.10
17.12.10
ALTERAÇÕES DOS REQUISITOS PARA UNIDADES ARMAZENADORAS
Uma leitura mais atenta da IN 41 já permite uma antecipação das alterações que serão feitas nos requisitos da IN 03. O artigo 3˚ da IN determina que os Requisitos Técnicos e o RAC de Unidades Armazenadoras "serão revisados para adequação as alterações constantes desta Instrução Normativa".
Como a IN 41 só definiu um novo escalonamento de prazos, fica claro que a intenção não é modificar os requisitos, mas apenas alterar os prazos de sua exigibilidade.
Vejamos, a data limite para o atendimento do requisito termometria na IN 3 é 12/05/2014 mas podem surgir propostas para que seja estabelecida nova data, por exemplo: contando cinco anos a partir da data da IN 41, ou seja, 15/12/2015 ou ainda, 31/12/2016, data limite para certificação de 75% das unidades.
Um requisito que não está na IN 3 e que deverá ser incluído na futura IN é criação de um sistema de recebimento e tratamento das reclamações dos clientes.
Até a próxima postagem
Como a IN 41 só definiu um novo escalonamento de prazos, fica claro que a intenção não é modificar os requisitos, mas apenas alterar os prazos de sua exigibilidade.
Vejamos, a data limite para o atendimento do requisito termometria na IN 3 é 12/05/2014 mas podem surgir propostas para que seja estabelecida nova data, por exemplo: contando cinco anos a partir da data da IN 41, ou seja, 15/12/2015 ou ainda, 31/12/2016, data limite para certificação de 75% das unidades.
Um requisito que não está na IN 3 e que deverá ser incluído na futura IN é criação de um sistema de recebimento e tratamento das reclamações dos clientes.
Até a próxima postagem
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1.12.10
PRORROGAÇAO CERTIFICAÇAO DE UNIDADES ARMAZENADORAS
Hoje no blog do Deputado Federal Moacir Micheletto, veja, foi noticiada a prorrogação da obrigatoriedade de certificação de unidades armazenadoras em ambiente natural.
O Instituto Certifica, um dos organismos de certificação acreditados pelo Inmetro, emitiu até o momento 19 certificados, com a previsão de emitir outro tanto até o final do ano. Considerando que o Instituto Certifica é um dos organismos de certificação que emitiu mais certificados até agora parece que a decisão pela prorrogação é uma medida acertada. Por outro lado, já existe uma respeitável quantidade de unidades armazenadoras em processo de adequação aos requisitos da IN 3 e que possivelvente poderão ser certificadas até março/abril de 2011. Examinando sob este ponto de vista, a prorrogação noticiada de um ano, parece um pouco exagerada e, talvez, uma desconsideração com os empresários que levaram a sério a legislação.
Nas auditorias que realizamos e nas conversas que temos mantido com empresários do setor, um dos aspectos que tem sido salientado por todos é a visível preocupação que norteou o Comitê Técnico, na criação de um sistema factível, sem exigências descabidas e que, principalmente, não fosse um cartório de certificações mas um processo que viesse a melhorar a armazenagem no país.
A fórmula de prorrogação criada pela IN 3 é reconhecida por todos como bastante inteligente porque possibilita as empresas com mais de uma unidade armazenadora, programar seus investimentos para um período de quatro anos.
Mas a noticia trouxe uma outra fonte de preocupação diferente do prazo de prorrogação. Afinal, quatro meses com sugeri ou doze meses como está sendo noticiado seria apenas uma diferença de... prazo. Os argumentos utilizados, ah os argumentos, estes são a minha principal fonte de preocupação. Acredito, e espero, estejam mal redigidos no blog do deputado Moacir Micheletto.
A seguir em vermelho a noticia do blog do deputado Micheletto e em azul minhas considerações:
"cujas exigências vão desde termometria, aeração,...
Termometria e aeração são requisitos absolutamente necessários para uma boa armazenagem e nem são assim tão modernos. Chefiando o Departamento de Crédito Rural do BRDE na década de 70, durante o boom da soja, acompanhei o financiamento de praticamente todos os graneleiros de cooperativas no Rio Grande do Sul. Todos com aeração e termometria. Deveriam ser itens obrigatórios para as unidades armazenadoras. A própria CONAB entende assim, pois não credencia armazéns que não apresentem estes itens. No entanto o Comitê Técnico, no intuito de facilitar o processo, concedeu prazo até 12/05/2014 para as unidades se adequarem à este requisito.
balança de fluxo
É um item apenas recomendado na IN 3, logo não é item que impeça a certificação no caso de não existente. Mais claramente, a unidade armazenadora não precisa ter balança de fluxo.
poços de elevadores,
Aqui obviamente deve haver erro. O poço de elevador não consta como requisito da IN 3 mas no caso de existir elevador normalmente existe um poço. Possivelmente o requisito a que a noticia se refere é o equipamento de exaustão de gases tóxicos dos poços de elevadores. É um requisito de segurança do trabalho. Se um trabalhador descer num poço de elevador ou qualquer espaço confinado sem antes tomar algumas providências, uma delas retirar os gases tóxicos, o trabalhador morre. Simples assim.
instalações sanitárias
É um requisito da legislação trabalhista - proporcionar condições mínimas de higiene para o trabalhador. Mesmo assim a IN 3 concedeu um prazo até 12/05/2014 para que a unidade armazenadora conceda aos seus funcionários estas condições mínimas de higiene.
e salas para documentos"
Neste item também deve haver algum erro. Não encontrei até agora uma unidade armazenadora, ou uma empresa qualquer, que não tivesse um local para guardar suas notas fiscais, registros etc...
Mais adiante no texto da noticia existe outro mau entendimento da IN 3, sigo usando o sistema vermelho/azul.
"Pela IN 3..., as unidades armazenadoras teriam que cumprir os requisitos técnicos em quatro anos, sendo 25% em cada etapa.
Na realidade a IN 3 não determina que 25% dos requisitos técnicos sejam atendidos por ano, por exemplo, balança de precisão no primeiro ano, determinador de umidade no segundo, local de armazenamento de amostras no terceiro e sistema de homogeneização no quarto. O que a IN 3 define é que, no caso de empresas que possuam quatro unidades armazenadoras, ou múltiplos de quatro, sejam certificadas 25% das unidades por ano. Nas empresas com menos de quatro unidades também é estabelecida uma regra: uma unidade, deve certificar no primeiro ano; duas unidades, uma no primeiro ano e outra no segundo; três unidades, uma no primeiro, outra no segundo e a última no terceiro ano.
e que o cronograma de sua implementação seja cumprido da seguinte maneira: 25% na primeira etapa, 50% na segunda, 75% na terceira e 100% na quarta.
Não comento porque não entendi.
Bem, vamos aguardar a publicação da nova IN e esclarecer as dúvidas.
Até a próxima postagem
O Instituto Certifica, um dos organismos de certificação acreditados pelo Inmetro, emitiu até o momento 19 certificados, com a previsão de emitir outro tanto até o final do ano. Considerando que o Instituto Certifica é um dos organismos de certificação que emitiu mais certificados até agora parece que a decisão pela prorrogação é uma medida acertada. Por outro lado, já existe uma respeitável quantidade de unidades armazenadoras em processo de adequação aos requisitos da IN 3 e que possivelvente poderão ser certificadas até março/abril de 2011. Examinando sob este ponto de vista, a prorrogação noticiada de um ano, parece um pouco exagerada e, talvez, uma desconsideração com os empresários que levaram a sério a legislação.
Nas auditorias que realizamos e nas conversas que temos mantido com empresários do setor, um dos aspectos que tem sido salientado por todos é a visível preocupação que norteou o Comitê Técnico, na criação de um sistema factível, sem exigências descabidas e que, principalmente, não fosse um cartório de certificações mas um processo que viesse a melhorar a armazenagem no país.
A fórmula de prorrogação criada pela IN 3 é reconhecida por todos como bastante inteligente porque possibilita as empresas com mais de uma unidade armazenadora, programar seus investimentos para um período de quatro anos.
Mas a noticia trouxe uma outra fonte de preocupação diferente do prazo de prorrogação. Afinal, quatro meses com sugeri ou doze meses como está sendo noticiado seria apenas uma diferença de... prazo. Os argumentos utilizados, ah os argumentos, estes são a minha principal fonte de preocupação. Acredito, e espero, estejam mal redigidos no blog do deputado Moacir Micheletto.
A seguir em vermelho a noticia do blog do deputado Micheletto e em azul minhas considerações:
"cujas exigências vão desde termometria, aeração,...
Termometria e aeração são requisitos absolutamente necessários para uma boa armazenagem e nem são assim tão modernos. Chefiando o Departamento de Crédito Rural do BRDE na década de 70, durante o boom da soja, acompanhei o financiamento de praticamente todos os graneleiros de cooperativas no Rio Grande do Sul. Todos com aeração e termometria. Deveriam ser itens obrigatórios para as unidades armazenadoras. A própria CONAB entende assim, pois não credencia armazéns que não apresentem estes itens. No entanto o Comitê Técnico, no intuito de facilitar o processo, concedeu prazo até 12/05/2014 para as unidades se adequarem à este requisito.
balança de fluxo
É um item apenas recomendado na IN 3, logo não é item que impeça a certificação no caso de não existente. Mais claramente, a unidade armazenadora não precisa ter balança de fluxo.
poços de elevadores,
Aqui obviamente deve haver erro. O poço de elevador não consta como requisito da IN 3 mas no caso de existir elevador normalmente existe um poço. Possivelmente o requisito a que a noticia se refere é o equipamento de exaustão de gases tóxicos dos poços de elevadores. É um requisito de segurança do trabalho. Se um trabalhador descer num poço de elevador ou qualquer espaço confinado sem antes tomar algumas providências, uma delas retirar os gases tóxicos, o trabalhador morre. Simples assim.
instalações sanitárias
É um requisito da legislação trabalhista - proporcionar condições mínimas de higiene para o trabalhador. Mesmo assim a IN 3 concedeu um prazo até 12/05/2014 para que a unidade armazenadora conceda aos seus funcionários estas condições mínimas de higiene.
e salas para documentos"
Neste item também deve haver algum erro. Não encontrei até agora uma unidade armazenadora, ou uma empresa qualquer, que não tivesse um local para guardar suas notas fiscais, registros etc...
Mais adiante no texto da noticia existe outro mau entendimento da IN 3, sigo usando o sistema vermelho/azul.
"Pela IN 3..., as unidades armazenadoras teriam que cumprir os requisitos técnicos em quatro anos, sendo 25% em cada etapa.
Na realidade a IN 3 não determina que 25% dos requisitos técnicos sejam atendidos por ano, por exemplo, balança de precisão no primeiro ano, determinador de umidade no segundo, local de armazenamento de amostras no terceiro e sistema de homogeneização no quarto. O que a IN 3 define é que, no caso de empresas que possuam quatro unidades armazenadoras, ou múltiplos de quatro, sejam certificadas 25% das unidades por ano. Nas empresas com menos de quatro unidades também é estabelecida uma regra: uma unidade, deve certificar no primeiro ano; duas unidades, uma no primeiro ano e outra no segundo; três unidades, uma no primeiro, outra no segundo e a última no terceiro ano.
e que o cronograma de sua implementação seja cumprido da seguinte maneira: 25% na primeira etapa, 50% na segunda, 75% na terceira e 100% na quarta.
Não comento porque não entendi.
Bem, vamos aguardar a publicação da nova IN e esclarecer as dúvidas.
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20.11.10
MAIS CERTIFICADOS
Esta semana será emitido o Certificado de Unidade Armazenadora da COOPERATIVA MISTA SÃO LUIS de Santa Rosa. Com este certificado o Instituto Certifica alcança a décima nona certificação de unidade armazenadora. Como voces sabem a data limite é 31 de dezembro e podemos prever um mês de muito trabalho.
18.9.10
CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS
Nos contatos que tivemos com diversas empresas armazenadoras ficou claro que o programa de certificação está andando. As empresas estão consultando as certificadoras e muitas já iniciaram o processo. O CERTIFICA já tem 10 certificados lançados no site do Inmetro. Entre neste endereço e confira - http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/lista.asp?sig_tipo_relacionamento=OCP&num_credenciamento=35
27.2.10
UNIDADES ARMAZENADORAS CERTIFICADAS
No Rio Grande do Sul a primeira unidade armazenadora de cooperativa certificada foi a da Cooperativa Agrícola Nova Palma - CAMNPAL. A certificação foi concedida pelo Instituto Certifica.
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