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21.1.10

MAIS INTERPRETAÇÕES DA IN 3

Em postagem anterior falei que tinha ficado com algumas dúvidas com relação a prorrogação da obrigatoriedade da certificação. Durante a semana procurei resolver estas dúvidas e resultou que a situação é um pouco diferente do que pensei inicialmente.
Então, vamos lá.

Situação A - Empresas com quatro ou mais unidades armazenadoras.

As empresas nesta situação tem a alternativa de escolher certificar 25% das unidades armazenadoras (CNPJ) ou 25% da capacidade estática de armazenagem por ano, começando em 2010 (até 31/12/2010)
A primeira situação é simples mas a segunda merece alguma análise.
Por exemplo, se alguma empresa possui uma unidade armazenadora com 100.000 ton. e mais três com 10.000 ton., temos um total de 130.000 ton. Isto permitiria que a empresa certificasse 32.500 ton por ano. Se ela certificar no primeiro ano a unidade de 100.000 ton, ela terá uma espécie de crédito para o segundo e terceiro ano e só precisará certificar as outras três unidades em 2013.

Situação B - Empresas com três unidades ou menos.
Neste caso é importante saber a capacidade total de armazenagem. Se for inferior a 20.000 ton o prazo é o maior, ou seja, começa a contar de 2013 para trás - uma unidade armazenadora certifica em 2013, duas unidades armazenadoras certifica uma em 2012 e outra em 2013 etc.. Se a capacidade estática total das unidades armazenadoras for superior a 20.000 ton, o prazo é menor, ou seja, começa a contar de 2010 em diante. Uma unidade certifica em 2010, duas unidades certifica uma em 2010 e outra em 2011 , etc...

Era isto. Até a próxima postagem

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