Entre as modificações introduzidas pela IN 3, que revogou a IN 33 e a IN 12, podemos destacar o seguinte:
- As instalações sanitárias ganham prazo até 12/05/2014 para se adequarem a NR 24 do MTE.
- Os refeitórios que eram recomendados, mas se houvessem tinham que atender as normativas da ANVISA, não aparecem mais na IN. Ou seja podem ter refeitórios, que as vezes são indispensáveis, mas não estão sujeitos a nenhuma normativa do ponto de vista da certificação.
- O alvará dos bombeiros, outro problema sério, passa a ser exigido a partir de 12/05/2014 e pode ser substituido por uma autorização da Prefeitura Municipal para operar.
- Para as unidades armazenadoras que trabalham com arroz deixa de ser exigido o paquímetro digital, que por sinal era uma exigência meio sem sentido.
- O prazo para as exigências de 3 e 5 anos passa a ter como base a revogada IN 12, ou seja, 12/05/2009.
- Agora as unidades novas são aquelas cujas obras iniciaram depois de 12/05/2009
- São definidos os requisitos para os especialistas em unidades armazenadoras.

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