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18.1.10

UNIDADES ARMAZENADORAS

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN n. 3 do MAPA prorrogando a obrigatoriedade da certificação de unidades armazenadoras. Ficou um pouco diferente do que já haviamos escrito aqui. Empresas com apenas uma unidade, por exemplo, com capacidade de até 20 mil toneladas, terão prazo até 31/12/2013. A IN estabelece os prazos para a empresa que possuir duas ou tres unidades armazenadoras ou CDAs. A redação causa alguma confusão que vamos procurar esclarecer no decorrer desta semana.
As alterações dos requisitos não foram publicadas no Diário Oficial mas já estão no site do MAPA. Na barra superior clique em "serviços", depois em "certificação" e finalmente em "unidades armazenadoras"

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