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15.12.10

CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS - ALTERNATIVAS COM A PRORROGAÇÃO

Com a emissão da IN 41, na data de hoje, 15/12/2010, o empresário de armazenagem já pode desenhar sua estratégia.
Basicamente a decisão é certificar agora, com os requisitos da IN 3, ou valer-se integralmente dos novos prazos concedidos pela IN e certificar com os novos requisitos a serem exigidos a partir de 180 dias desta data.
Minha opinião é que o empresário que possuir unidades armazenadoras que já estejam atendendo os requisitos da IN 3, não tem nenhuma vantagem em aguardar a alteração destes requisitos, a não ser postergar o custo da certificação propriamente dito.
Por outro lado, para o empresário que vai ter que fazer investimentos para atender os atuais requisitos, pode ser interessante aguardar as alterações que serão feitas.
Até a próxima postagem.

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