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15.12.10

PRORROGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n˚ 41, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterando o escalonamento de implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Esta prorrogação já havia sido anunciada em posts anteriores aqui no blog.
Amanhã, muito possivelmente, a IN já poderá ser lida no site do MAPA.
A IN esclarece as dúvidas que a publicação no site do deputado paranaense havia deixado.
O que mudou?
Por enquanto só mudou o escalonamento da certificação que ficou mais ameno. Os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados e o Regulamento de Avaliação da Conformidade, respectivamente anexos 1 e 2 da IN 3, permanecem, mas deverão ser revisados e as alterações entrarão em vigor num prazo de 180 dias a contar do dia 15/12/2010.
Como é que ficou o escalonamento?
O percentual de exigência de certificação de 25% das unidades armazenadoras ou da capacidade estática passou para 15% e a data limite, que era 31/12/2010 para a primeira certificação, passou para 31/12/2012. Por esta regra, a empresa deverá certificar 75% de suas unidades até 31/12/2016. Os restantes 25% terão um prazo adicional de 4 anos, indo portanto até 31/12/2020.

Foi criada uma regra específica, também, para quem tem até 3 unidades, desde que não ultrapassem 20 mil toneladas de capacidade estática total.
Quem tem uma unidade armazenadora deverá certificar esta unidade até 31/12/2013.
Quem tem duas unidades armazenadoras, deverá certificar uma até 31/12/2013 e a outra até 31/12/2015.
Quem tem tres unidades armazenadoras, deverá certificar a primeira até 31/12/2013, a segunda até 31/12/2015 e a última até 31/12/2017.

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