Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n˚ 41, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterando o escalonamento de implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Esta prorrogação já havia sido anunciada em posts anteriores aqui no blog.
Amanhã, muito possivelmente, a IN já poderá ser lida no site do MAPA.
A IN esclarece as dúvidas que a publicação no site do deputado paranaense havia deixado.
O que mudou?
Por enquanto só mudou o escalonamento da certificação que ficou mais ameno. Os Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados e o Regulamento de Avaliação da Conformidade, respectivamente anexos 1 e 2 da IN 3, permanecem, mas deverão ser revisados e as alterações entrarão em vigor num prazo de 180 dias a contar do dia 15/12/2010.
Como é que ficou o escalonamento?
O percentual de exigência de certificação de 25% das unidades armazenadoras ou da capacidade estática passou para 15% e a data limite, que era 31/12/2010 para a primeira certificação, passou para 31/12/2012. Por esta regra, a empresa deverá certificar 75% de suas unidades até 31/12/2016. Os restantes 25% terão um prazo adicional de 4 anos, indo portanto até 31/12/2020.
Foi criada uma regra específica, também, para quem tem até 3 unidades, desde que não ultrapassem 20 mil toneladas de capacidade estática total.
Quem tem uma unidade armazenadora deverá certificar esta unidade até 31/12/2013.
Quem tem duas unidades armazenadoras, deverá certificar uma até 31/12/2013 e a outra até 31/12/2015.
Quem tem tres unidades armazenadoras, deverá certificar a primeira até 31/12/2013, a segunda até 31/12/2015 e a última até 31/12/2017.
O Instituto CERTIFICA é um organismo de certificação de produto, acreditado pelo CGCRE, com foco na certificação do agronegócio. Os escopos do CERTIFICA, hoje, são certificação de unidades armazenadoras, produto orgânico, HACCP e sistemas de produção integrada.
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15.12.10
PRORROGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS
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4.12.10
AS CERTIFICADORAS DE UNIDADES ARMAZENADORAS
Hoje estão acreditados pelo Inmetro 15 organismos de certificação. Mas o que preocupa é que destes quinze organismos, sete ainda não fizeram nenhuma certificação de unidade armazenadora e apenas cinco ultrapassaram a marca de 10 unidades armazenadoras certificadas. O Instituto Certifica está entre as três que ultrapassaram a marca de 20 unidades armazenadoras certificadas.
3.12.10
AINDA A PRORROGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE UNIDADES ARMAZENADORAS
No post anterior deixei de comentar o último item das propostas das cooperativas do oeste do Paraná, por não ter entendido o que eles queriam dizer. Hoje, nova leitura, acho que entendi.
Os percentuais para atendimento parecem se referir aos requisitos e não a quantidade de unidades armazenadoras de uma empresa. Explicando melhor: Pela IN n˚ 3, quem tem uma unidade armazenadora com capacidade estática superior a 20.000 toneladas deve atender todos requisitos no primeiro ano (alguns requisitos podem ser atendidos até 2014). Pela proposta das cooperativas do oeste paranaense, esta mesma unidade teria que atender apenas 25 % dos requisitos no primeiro ano, 50% no segundo, 75% no terceiro e, finalmente, 100% no quarto.
Do ponto de vista das certificadoras esta proposta é interessante pois obrigaria a realização de uma auditoria por ano o que não acontece na IN n˚ 3, que possibilita, em alguns casos, a existência de apenas uma auditoria durante os cinco anos de validade da certificação.
Começo a ficar cada vez mais curioso com a nova instrução normativa.
Até a próxima postagem.
Os percentuais para atendimento parecem se referir aos requisitos e não a quantidade de unidades armazenadoras de uma empresa. Explicando melhor: Pela IN n˚ 3, quem tem uma unidade armazenadora com capacidade estática superior a 20.000 toneladas deve atender todos requisitos no primeiro ano (alguns requisitos podem ser atendidos até 2014). Pela proposta das cooperativas do oeste paranaense, esta mesma unidade teria que atender apenas 25 % dos requisitos no primeiro ano, 50% no segundo, 75% no terceiro e, finalmente, 100% no quarto.
Do ponto de vista das certificadoras esta proposta é interessante pois obrigaria a realização de uma auditoria por ano o que não acontece na IN n˚ 3, que possibilita, em alguns casos, a existência de apenas uma auditoria durante os cinco anos de validade da certificação.
Começo a ficar cada vez mais curioso com a nova instrução normativa.
Até a próxima postagem.
30.10.10
21.1.10
MAIS INTERPRETAÇÕES DA IN 3
Em postagem anterior falei que tinha ficado com algumas dúvidas com relação a prorrogação da obrigatoriedade da certificação. Durante a semana procurei resolver estas dúvidas e resultou que a situação é um pouco diferente do que pensei inicialmente.
Então, vamos lá.
Situação A - Empresas com quatro ou mais unidades armazenadoras.
As empresas nesta situação tem a alternativa de escolher certificar 25% das unidades armazenadoras (CNPJ) ou 25% da capacidade estática de armazenagem por ano, começando em 2010 (até 31/12/2010)
A primeira situação é simples mas a segunda merece alguma análise.
Por exemplo, se alguma empresa possui uma unidade armazenadora com 100.000 ton. e mais três com 10.000 ton., temos um total de 130.000 ton. Isto permitiria que a empresa certificasse 32.500 ton por ano. Se ela certificar no primeiro ano a unidade de 100.000 ton, ela terá uma espécie de crédito para o segundo e terceiro ano e só precisará certificar as outras três unidades em 2013.
Situação B - Empresas com três unidades ou menos.
Neste caso é importante saber a capacidade total de armazenagem. Se for inferior a 20.000 ton o prazo é o maior, ou seja, começa a contar de 2013 para trás - uma unidade armazenadora certifica em 2013, duas unidades armazenadoras certifica uma em 2012 e outra em 2013 etc.. Se a capacidade estática total das unidades armazenadoras for superior a 20.000 ton, o prazo é menor, ou seja, começa a contar de 2010 em diante. Uma unidade certifica em 2010, duas unidades certifica uma em 2010 e outra em 2011 , etc...
Era isto. Até a próxima postagem
Então, vamos lá.
Situação A - Empresas com quatro ou mais unidades armazenadoras.
As empresas nesta situação tem a alternativa de escolher certificar 25% das unidades armazenadoras (CNPJ) ou 25% da capacidade estática de armazenagem por ano, começando em 2010 (até 31/12/2010)
A primeira situação é simples mas a segunda merece alguma análise.
Por exemplo, se alguma empresa possui uma unidade armazenadora com 100.000 ton. e mais três com 10.000 ton., temos um total de 130.000 ton. Isto permitiria que a empresa certificasse 32.500 ton por ano. Se ela certificar no primeiro ano a unidade de 100.000 ton, ela terá uma espécie de crédito para o segundo e terceiro ano e só precisará certificar as outras três unidades em 2013.
Situação B - Empresas com três unidades ou menos.
Neste caso é importante saber a capacidade total de armazenagem. Se for inferior a 20.000 ton o prazo é o maior, ou seja, começa a contar de 2013 para trás - uma unidade armazenadora certifica em 2013, duas unidades armazenadoras certifica uma em 2012 e outra em 2013 etc.. Se a capacidade estática total das unidades armazenadoras for superior a 20.000 ton, o prazo é menor, ou seja, começa a contar de 2010 em diante. Uma unidade certifica em 2010, duas unidades certifica uma em 2010 e outra em 2011 , etc...
Era isto. Até a próxima postagem
18.1.10
UNIDADES ARMAZENADORAS
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN n. 3 do MAPA prorrogando a obrigatoriedade da certificação de unidades armazenadoras. Ficou um pouco diferente do que já haviamos escrito aqui. Empresas com apenas uma unidade, por exemplo, com capacidade de até 20 mil toneladas, terão prazo até 31/12/2013. A IN estabelece os prazos para a empresa que possuir duas ou tres unidades armazenadoras ou CDAs. A redação causa alguma confusão que vamos procurar esclarecer no decorrer desta semana.
As alterações dos requisitos não foram publicadas no Diário Oficial mas já estão no site do MAPA. Na barra superior clique em "serviços", depois em "certificação" e finalmente em "unidades armazenadoras"
As alterações dos requisitos não foram publicadas no Diário Oficial mas já estão no site do MAPA. Na barra superior clique em "serviços", depois em "certificação" e finalmente em "unidades armazenadoras"
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